
1. Quando posso solicitar a isenção do imposto de renda?
Quando uma pessoa sofre de uma doença grave como câncer ou esclerose múltipla, por exemplo, ela pode ter o direito de solicitar a isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos ou sua aposentadoria.
2. Quais são as doenças graves que possibilitam a isenção do imposto de renda?
Vejamos a lista de doenças graves previstas em lei para a concessão deste direito, previstas na Lei Federal n° 7.713/88:
* AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
* Alienação Mental
* Cardiopatia Grave
* Cegueira (inclusive monocular)
* Contaminação por Radiação
* Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
* Doença de Parkinson
* Esclerose Múltipla
* Espondiloartrose Anquilosante
* Fibrose Cística (Mucoviscidose)
* Hanseníase
* Hepatopatia Grave
* Neoplasia Maligna
* Paralisia Irreversível e Incapacitante
* Tuberculose Ativa
* Nefropatia Grave
* Hepatopatia Grave
* Neoplasia Maligna
3. A isenção é somente a partir do ano seguinte ao do protocolo do processo judicial ou ela abrange todo o período em que fui diagnosticado(a) com a doença?
Caso tenha realizado o pagamento desse imposto nos anos anteriores ao protocolo da ação judicial, pode ser ainda mais interessante, pois surgirá a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente, ou seja, referente aos períodos em que não deveria ter pago o imposto por conta de sua condição de saúde.
5. Se fui diagnosticado(a) com a doença há 10 anos, aproximadamente, posso ingressar com o processo judicial de isenção do imposto de renda agora?
Sim. Porém, o governo só fará a devolução - atualizada - dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos. O cálculo leva em consideração todos os seus pagamentos, neste período em que já não deveria existir o pagamento desse tributo.
7. O que preciso para iniciar essa ação judicial?
É necessário seguir alguns passos:
a) Laudo Médico: A etapa é obter um primeiro laudo médico que comprove a gravidade da doença. Esse laudo deve ser detalhado e atestar a condição do paciente, pois será utilizado como prova para a solicitação.
b) Documentação: Reunir toda a documentação necessária, que pode incluir documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, recibos de pagamento de imposto de renda, entre outros que comprovem as despesas relacionadas à saúde.
c) Assessoria Jurídica: É importante a contratação de um advogado especializado em direito tributário que possa orientar o beneficiário sobre a melhor forma de proceder com a ação judicial, além de realizar todo o trabalho.
8. Considerações Finais
O resultado pode variar conforme o caso, pois a análise é feita pelo juiz de direito. Portanto, ter o apoio de um advogado é fundamental para maximizar as chances de sucesso na ação.
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