O que é a Guarda de Menores?

A guarda de menor é o direito e o dever atribuído a um ou a ambos os pais para cuidar, educar e proteger os filhos. Esse direito envolve a tomada de decisões importantes na vida da criança, como a escolha da escola, tratamentos médicos e outras questões fundamentais para o seu bem-estar.

A guarda deve ser definida de forma a preservar o melhor interesse do menor, priorizando seu equilíbrio emocional e desenvolvimento saudável.


Tipos de Guarda no Brasil

No Brasil, a legislação prevê diferentes modalidades de guarda, sendo as principais:


1. Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é o modelo preferencial no ordenamento jurídico brasileiro. Nessa modalidade, ambos os pais dividem a responsabilidade sobre as decisões da vida da criança, ainda que o menor resida predominantemente com um deles. O objetivo é garantir o máximo de convívio com ambos os genitores, promovendo uma relação equilibrada e saudável.

A guarda compartilhada não significa que a criança ficará o mesmo tempo com cada um dos pais, mas sim que ambos terão participação ativa na vida do filho, devendo sempre buscar consenso em decisões importantes.


2. Guarda Unilateral

A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais fica responsável pela criação e educação da criança, enquanto o outro tem direito à visitação e ao acompanhamento da vida do menor. Essa modalidade é aplicada quando um dos genitores não possui condições de exercer a guarda de forma adequada, seja por questões de saúde, estabilidade emocional ou outros fatores relevantes.

Mesmo nos casos de guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem o dever de contribuir financeiramente para o sustento do filho por meio da pensão alimentícia.


3. Guarda Alternada (Não Prevista Expressamente na Lei)

A guarda alternada não está prevista expressamente na legislação brasileira, mas é utilizada em algumas decisões judiciais. Nessa modalidade, a criança passa períodos alternados sob os cuidados de cada um dos pais, como semanas ou meses. Diferente da guarda compartilhada, em que as decisões são tomadas em conjunto, na guarda alternada, cada genitor exerce a guarda de forma exclusiva durante o período que está com o filho.


Critérios para Definição da Guarda

A decisão sobre a guarda deve sempre priorizar o bem-estar do menor. O juiz levará em consideração diversos fatores, como:

  • Vínculo afetivo entre a criança e os pais

  • Disponibilidade de cada genitor para atender às necessidades do menor

  • Estabilidade emocional e financeira

  • Histórico de violência doméstica ou negligência

  • Preferência da criança, dependendo da sua idade e maturidade

Nos casos em que há um consenso entre os pais, a definição da guarda pode ser feita amigavelmente por meio de um acordo homologado judicialmente. Caso contrário, o juiz decidirá com base nas provas e laudos apresentados.


Direitos e Deveres dos Pais

Independentemente da modalidade de guarda definida, ambos os pais possuem deveres e direitos em relação aos filhos. O direito à convivência deve ser assegurado, salvo em situações que envolvam riscos para a criança, como histórico de abuso ou violência.

Além disso, a guarda não isenta nenhum dos genitores da obrigação de prestar assistência material, emocional e educacional ao menor. O pagamento da pensão alimentícia, por exemplo, deve ser mantido pelo genitor que não reside com a criança.


Revisão e Modificação da Guarda

A guarda de menores pode ser revista e modificada caso haja mudanças significativas na vida dos genitores ou da criança. Se um dos pais demonstrar que a atual configuração da guarda não está atendendo ao melhor interesse do menor, é possível ingressar com uma ação de revisão da guarda, apresentando provas e argumentos para justificar a necessidade da mudança.

Se você precisa de orientação sobre a guarda do seu filho, entre em contato com o escritório Wolfgang Terra & Advogados. Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico completo, buscando sempre as melhores soluções para o seu caso.


GUARDA DE MENORES