O que é a Curatela?

A curatela é um regime jurídico estabelecido para representar e administrar os interesses de uma pessoa que não pode exercer plenamente sua vida civil. Esse instituto visa garantir a proteção do curatelado, preservando seus direitos e assegurando seu bem-estar.


A curatela não é uma simples administração de bens, mas uma tutela legal que visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando que suas decisões sejam tomadas de maneira responsável e sempre em benefício do curatelado.


Quando a Curatela é Aplicada?

A curatela pode ser requerida para pessoas que, por condições específicas, não possuem plena capacidade de gerenciar sua vida civil. As principais situações em que a curatela se aplica incluem:


  • Deficiência mental ou intelectual severa;

  • Doenças degenerativas que afetam a capacidade cognitiva (como Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado);

  • Transtornos psiquiátricos graves;

  • Dependência química severa que comprometa a autonomia do indivíduo;

  • Outras condições médicas que impeçam a administração de bens e a tomada de decisões.


A curatela deve ser solicitada judicialmente e, quando concedida, é sempre estabelecida de forma proporcional e baseada nas necessidades reais do curatelado.


Tipos de Curatela

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de curatela, a depender das circunstâncias do caso concreto:


1. Curatela Definitiva


A curatela definitiva é concedida quando a incapacidade do indivíduo é permanente, como em casos de doenças irreversíveis ou transtornos mentais severos. Neste caso, a curatela é estabelecida sem prazo determinado, podendo ser revista caso haja mudanças na condição do curatelado.


2. Curatela Provisória

A curatela provisória é aplicada quando há necessidade de proteção imediata, mas a situação ainda está sendo analisada pelo judiciário. É comum em casos emergenciais ou quando ainda não há um diagnóstico definitivo sobre a incapacidade.


3. Curatela Parcial

Com a reforma do Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela deve ser aplicada de maneira restrita, apenas nos atos que a pessoa não pode realizar sozinha. Assim, a curatela parcial permite que o curatelado mantenha sua autonomia em algumas áreas da vida, enquanto recebe assistência em outras.


Direitos e Deveres do Curador

O curador tem o dever de agir sempre no melhor interesse do curatelado, garantindo seu bem-estar e protegendo seus direitos. Algumas das principais responsabilidades do curador incluem:


  • Administrar bens e finanças do curatelado;


  • Representá-lo em decisões jurídicas e administrativas;


  • Zelar por sua saúde e qualidade de vida;


  • Prestar contas à Justiça, quando necessário.

Por outro lado, o curador não pode tomar decisões arbitrárias ou prejudicar os interesses do curatelado, sendo passível de remoção caso haja má gestão ou abuso de poder.

A curatela é uma medida essencial para proteger pessoas que não podem exercer plenamente seus direitos, mas deve ser conduzida de forma responsável e justa.

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PROCESSO DE CURATELA